Reajuste Abusivo · São Luís/MA
O plano aumentou demais. Isso pode ser revertido.
Reajuste por faixa etária desproporcional ou aumento anual acima do permitido têm solução judicial. O escritório analisa o contrato, identifica o abuso e aciona a via adequada para suspender ou reverter o aumento.
O Que Fazemos
Escopo concreto, sem promessa.
Reajuste por Faixa Etária aos 59 Anos
O aumento aplicado quando o beneficiário completa 59 anos é o mais contestado judicialmente. O STJ estabelece que o reajuste por faixa etária deve estar previsto no contrato, ser proporcional e não inviabilizar a permanência do beneficiário no plano. Aumentos que chegam a 80 por cento ou mais nessa faixa têm sido anulados pelos tribunais.
Reajuste Abusivo em Plano Coletivo
Planos coletivos empresariais e por adesão não têm teto da ANS. A jurisprudência exige que o reajuste seja razoável, proporcional e fundamentado em memória de cálculo comprovada, conforme a RN 632/2025 da ANS. Sem essa comprovação, o aumento é passível de revisão judicial.
Reajuste Anual Acima do Teto da ANS
Para planos individuais e familiares, a ANS fixa um teto anual obrigatório (6,06 por cento para o ciclo maio/2025 a abril/2026). Qualquer valor acima desse limite é ilegal e pode ser revertido judicialmente, com devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.
Proteção do Idoso e Falso Coletivo
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe reajuste discriminatório por faixa etária para beneficiários com mais de 60 anos que estejam no plano há mais de 10 anos. Contratos com poucos beneficiários classificados como coletivos podem ser tratados como planos individuais pelo STJ, impondo limite aos reajustes.
Como Funciona
Três passos, sem juridiquês.
Análise do contrato e dos boletos
Você compartilha os boletos dos últimos 12 meses e o contrato do plano. O escritório identifica o tipo de reajuste aplicado, o percentual praticado e a base legal que a operadora deveria ter seguido.
Identificação do abuso
Com a análise em mãos, verifica-se se o reajuste viola o teto da ANS, as normas do STJ sobre faixa etária ou os critérios de proporcionalidade exigidos para planos coletivos. Se houver abuso, define-se a via mais adequada.
Ingresso da ação
A ação pode incluir pedido de liminar para suspender o aumento imediatamente. Além da redução, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos, com juros e correção monetária.
Nota técnica
Teto para planos individuais
- ANS fixou teto de 6,06% para o ciclo maio/2025 a abril/2026 (RN 632/2025).
- Qualquer valor acima desse limite é ilegal e contestável judicialmente.
Planos coletivos e memória de cálculo
- Planos coletivos não têm teto da ANS, mas o reajuste deve ser fundamentado em memória de cálculo comprovada (RN 632/2025).
- Sem essa fundamentação, o reajuste é passível de revisão judicial.
Proteção do idoso
- O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe reajuste discriminatório por faixa etária para beneficiários com mais de 60 anos há mais de 10 anos no plano.
- Reajustes que chegam a 80% ou mais aos 59 anos têm sido anulados pelos tribunais.
Prazo para contestar (Tema 610/STJ)
- Enquanto o contrato estiver vigente, a contestação pode ser feita a qualquer tempo, sem prazo prescricional.
- A devolução dos valores pagos a mais é limitada a 3 anos retroativos ao ajuizamento (CC art. 206, parágrafo 3º, IV).
Perguntas Frequentes
Depende do tipo de contrato. Planos individuais têm teto anual fixado pela ANS (6,06 por cento para o ciclo 2025/2026). Planos coletivos não têm teto, mas a jurisprudência exige que o reajuste seja razoável, proporcional e comprovado por memória de cálculo. Aumentos sem essa fundamentação podem ser contestados judicialmente.
Memória de cálculo é o documento que a operadora deve apresentar explicando como chegou ao percentual de reajuste: índice de sinistralidade, variação dos custos médicos (VCMH) e outros fatores. A RN 632/2025 da ANS tornou essa transparência obrigatória. Sem ela, o reajuste não tem fundamentação suficiente e pode ser revertido.
Sim. A ação judicial não rescinde o contrato. O objetivo é reduzir ou reverter o aumento abusivo, mantendo o plano ativo. É possível pedir liminar para que a mensalidade volte ao valor anterior enquanto o processo tramita.
Enquanto o contrato estiver vigente, a contestação do reajuste pode ser feita a qualquer tempo, sem prazo prescricional, conforme o Tema 610 do STJ. O que tem prazo é a devolução dos valores pagos a mais: 3 anos retroativos à data do ajuizamento. Isso significa que quanto antes a ação for ajuizada, maior o período de valores a receber.
Sim, com limite de 3 anos retroativos ao ajuizamento, conforme o Tema 610 do STJ. Se o reajuste abusivo foi aplicado há 5 anos, por exemplo, é possível reaver os valores dos últimos 3 anos, com juros e correção monetária.
Não necessariamente. O reajuste por faixa etária é permitido, mas deve seguir regras: estar previsto no contrato, ser proporcional e não inviabilizar a permanência no plano. O STJ considera abusivos os aumentos desproporcionais nessa faixa, especialmente quando o objetivo é forçar a saída do beneficiário mais velho e mais custoso para a operadora.
A ação começa com petição inicial e pedido de liminar para suspender o aumento imediatamente. O juiz analisa o contrato, os boletos e a memória de cálculo da operadora. Se o reajuste for considerado abusivo, a sentença determina o recálculo da mensalidade e a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos. Na maioria dos casos não há necessidade de audiência.
Sim. As ações contra operadoras de plano de saúde podem ser conduzidas remotamente. O atendimento é feito em qualquer estado, por WhatsApp ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. O escritório atua contra qualquer operadora que opere no país.
O reajuste do seu plano parece abusivo? Vamos analisar o seu caso.
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OAB/MA nº 8.717
Reajuste abusivo de plano
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