Negativa de Plano de Saúde · São Luís/MA
Negativa de plano não é a palavra final.
Atuação judicial contra negativas de cirurgias, exames, internações e home care pelo plano privado, com pedido de tutela de urgência em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa.
O prazo de protocolo depende do recebimento da documentação completa. A concessão da tutela de urgência é decisão exclusiva do juízo, conforme as circunstâncias do caso (Provimento OAB 205/2021).
O Que Fazemos
Escopo concreto, sem promessa.
Liminar para Cirurgia de Urgência
Ação judicial com pedido de tutela de urgência para liberar cirurgias e internações negadas ou adiadas pela operadora, com protocolo de ingresso em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa.
Cobertura de Tratamento Fora do Rol
Atuação judicial fundamentada na taxatividade mitigada do rol da ANS para terapias, exames e procedimentos negados sob alegação de exclusão contratual.
Home Care e Internação Domiciliar
Pedido judicial para manutenção de internação domiciliar, equipe multidisciplinar e insumos prescritos, diante de recusa ou interrupção pelo plano.
Materiais Cirúrgicos e Próteses (OPME)
Ação para liberação de próteses, órteses e materiais especiais negados ou substituídos pela operadora contra a indicação do médico assistente.
Como Funciona
Três passos, sem juridiquês.
Contato Imediato
Você envia sua situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. O primeiro retorno é rápido, em linguagem simples, sem juridiquês e sem compromisso.
Análise da Documentação
Você reúne os documentos da negativa do plano (relatório médico, prescrição e a recusa por escrito ou pelo número de protocolo da operadora) e recebe uma resposta objetiva sobre a viabilidade do caso, com honestidade sobre o que é possível.
Ingresso da Ação
Sendo o caso viável, a ação com pedido de urgência é protocolada em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa, com acompanhamento direto do Dr. Marcelo Raposo.
Nota técnica
Base legal
- A Lei 14.454/2022 estabelece o rol da ANS como referência mínima, não como teto de cobertura.
- A constitucionalidade foi confirmada pelo STF na ADI 7.265 (Plenário, 18/09/2025, rel. Min. Barroso).
Requisitos para cobertura fora do rol (ADI 7.265/STF)
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
- Ausência de exclusão expressa ou análise pendente pela ANS.
- Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol.
- Comprovação científica de eficácia e segurança.
- Registro na ANVISA.
Prazos da ANS para autorização
- 5 dias úteis para consultas e exames.
- 10 dias úteis para internações e procedimentos de alta complexidade.
- Resposta imediata para urgências e emergências.
- O descumprimento configura negativa tácita e autoriza ação judicial.
Prazo para acionar a Justiça
- 5 anos a partir do conhecimento da negativa (CDC art. 27, Súmula 608/STJ).
Perguntas Frequentes
Não. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é referência mínima, não teto de cobertura. Quando o médico prescreve um procedimento com fundamentação clínica e há evidência científica de eficácia, o plano é obrigado a cobrir mesmo que o item não conste expressamente na lista. Negativas com esse fundamento são ilegais e contestáveis judicialmente.
Três documentos básicos: o relatório ou prescrição do médico indicando o procedimento, a negativa do plano por escrito ou o número de protocolo da recusa, e o cartão ou contrato do plano. Em casos urgentes, a análise é feita com prioridade e pode ser iniciada com documentação parcial.
A ANS estabelece prazos máximos: 5 dias úteis para consultas e exames, 10 dias úteis para internações e procedimentos de alta complexidade, e resposta imediata para urgências e emergências. O descumprimento desses prazos configura negativa tácita e já autoriza o ingresso de ação judicial.
A ação começa com a petição inicial, na qual são expostos os fatos e feito o pedido de tutela de urgência, uma decisão provisória do juiz que, em casos urgentes, costuma sair em até 48 horas e obriga o plano a autorizar o procedimento imediatamente, sob pena de multa diária. Depois disso, o plano apresenta defesa, o advogado responde e o juiz profere sentença definitiva. Em casos de plano de saúde, na maioria das vezes não há necessidade de audiência, pois as provas são documentais.
Sim. O consumidor pode registrar reclamação na ANS (pelo site ans.gov.br ou 0800 701 9656), que notifica a operadora com prazo de 5 dias úteis para resolver. O Procon também é uma via. Essas alternativas são úteis em casos não urgentes. Quando há risco à saúde, a via judicial com pedido de urgência é o caminho mais eficaz e não depende de tentativa prévia.
Sim. A ação judicial não rescinde o contrato nem impede o uso do plano para outros procedimentos. O objetivo é forçar a cobertura do que foi negado, mantendo o vínculo contratual integralmente.
Quando a negativa é abusiva e causa sofrimento ou agravamento do quadro clínico, o paciente pode pedir indenização por danos morais em conjunto com a ação principal. A jurisprudência dos tribunais reconhece esse direito de forma consolidada nas negativas indevidas, com valores que variam conforme a gravidade do caso.
Sim. O escritório atua contra qualquer operadora, planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais, regionais ou nacionais, de qualquer estado. Como grande parte das ações contra planos de saúde pode ser conduzida remotamente, o atendimento é feito em todo o Brasil, sem necessidade de deslocamento.
Seu plano negou um procedimento? Vamos analisar o seu caso.
Preencha o formulário para iniciar a análise de viabilidade. Prefere falar agora? WhatsApp (98) 99186-9895
OAB/MA nº 8.717
Negativa de plano de saúde
Conte o que o plano negou. Avaliamos a viabilidade do caso e, sendo viável, atuamos com pedido de urgência.
