RAPOSO Advocacia da Saúde

Medicamento de Alto Custo · São Luís/MA

Medicamento de alto custo não pode faltar.

Acesso judicial a medicamentos de alto custo negados pelo plano privado ou pelo SUS, inclusive oncológicos e de uso contínuo, com pedido de tutela de urgência após o recebimento da documentação completa.

O prazo de protocolo depende do recebimento da documentação completa. A concessão da tutela de urgência é decisão exclusiva do juízo, conforme as circunstâncias do caso (Provimento OAB 205/2021).

O Que Fazemos

Escopo concreto, sem promessa.

01

Medicamento Negado pelo Plano

Ação contra a operadora para fornecimento de medicamento prescrito e recusado, inclusive de uso domiciliar e off-label, com pedido de tutela de urgência.

02

Medicamento de Alto Custo pelo SUS

Ação contra o ente público para fornecimento de medicamento não padronizado ou indisponível na rede, na via administrativa e judicial.

03

Tratamento Oncológico e Uso Contínuo

Atuação para garantir continuidade de terapias oncológicas e medicamentos de uso contínuo, diante de negativa, atraso ou interrupção do fornecimento.

04

Medicamento Off-label e Fora do Rol

Medicamento com registro na ANVISA prescrito fora da indicação aprovada (off-label) pode ser exigido do plano quando há prescrição médica fundamentada, eficácia cientificamente comprovada e inexistência de alternativa terapêutica no rol da ANS, conforme a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265/STF. Medicamentos sem registro na ANVISA seguem via distinta: são exigidos do Estado (SUS), sob requisitos estritos do Tema 500/STF, não do plano privado.

Como Funciona

Três passos, sem juridiquês.

01

Contato Imediato

Você envia sua situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. O primeiro retorno é rápido, em linguagem simples, sem juridiquês e sem compromisso.

02

Análise da Documentação

Você reúne os documentos da negativa (prescrição e laudo do médico assistente e a recusa do plano ou do SUS) e recebe uma resposta objetiva sobre a viabilidade do caso. O formulário identifica internamente se a via é o plano privado ou o sistema público, com honestidade sobre o que é possível.

03

Ingresso da Ação

Sendo o caso viável, a ação com pedido de urgência é protocolada em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa, com acompanhamento direto do Dr. Marcelo Raposo.

Nota técnica

Off-label contra o plano

  • Medicamento registrado na ANVISA prescrito fora da indicação aprovada pode ser exigido do plano.
  • Base: Lei 14.454/2022 e ADI 7.265/STF, que exigem prescrição médica fundamentada, eficácia comprovada e inexistência de alternativa no rol.

Medicamento sem registro na ANVISA (via SUS)

  • Não pode ser exigido do plano privado (STJ, Tema 990).
  • A via correta é contra o Estado (SUS), sob o Tema 500/STF (RE 657.718).
  • Requisitos: registro pendente na ANVISA com mora irrazoável e registro em agência estrangeira de renome.

Medicamento oncológico

  • A negativa de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente é amplamente contestável.
  • A continuidade terapêutica é fundamento reconhecido pelos tribunais.

Prazo para acionar a Justiça

  • 5 anos a partir do conhecimento do dano (CDC art. 27).
  • Para reembolso de despesas pagas do próprio bolso por negativa indevida: 10 anos (STJ).

Fonte: Ministério da Saúde, Conitec e RENAME · Supremo Tribunal Federal

Perguntas Frequentes

A obrigação depende do enquadramento. Medicamentos prescritos para tratar doenças cobertas pelo plano têm amparo judicial consolidado quando há indicação médica documentada e o plano nega sem justificativa clínica. A Lei 9.656/1998 e a jurisprudência do STJ estabelecem limites claros para as negativas. Uma vez que a doença é coberta, o mesmo vale para os tratamentos a ela relacionados.

São situações distintas. O medicamento com registro na ANVISA usado fora da bula (off-label) pode ser exigido do plano de saúde quando há prescrição médica fundamentada, eficácia comprovada e inexistência de alternativa no rol da ANS (Lei 14.454/2022 e ADI 7.265/STF). Já o medicamento sem registro na ANVISA ou importado não é exigível do plano (STJ, Tema 990): a via correta é contra o Estado (SUS), sob o Tema 500/STF, que exige requisitos estritos, como registro pendente na ANVISA com mora irrazoável e registro em agência estrangeira de renome, em caráter excepcional.

Sim. O SUS e o plano privado são vias independentes garantidas pela Constituição. É possível acionar o poder público (União, Estado ou Município, conforme o medicamento) em paralelo ou de forma separada do plano privado. O escritório analisa qual via é mais eficaz para cada situação.

Prescrição médica com o nome do medicamento, laudo ou relatório do médico explicando a indicação clínica, e a negativa do plano ou do SUS. Com esses documentos é possível avaliar a viabilidade e definir a via mais adequada.

A negativa de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente é amplamente contestável na via judicial. O risco que a interrupção do tratamento representa torna esses casos prioritários para pedido de urgência. A jurisprudência reconhece de forma consolidada a obrigação de continuidade em tratamentos oncológicos.

A ação começa com petição inicial e pedido de tutela de urgência. Em casos de medicamento com urgência médica documentada, o juiz pode determinar o fornecimento em até 48 horas, com multa diária para o plano ou o ente público em caso de descumprimento. Depois o processo segue com defesa da operadora, manifestação do advogado e sentença definitiva. Na maioria dos casos de medicamento, não há necessidade de audiência.

Quando a negativa é indevida e causa sofrimento ou agravamento do estado de saúde, é possível pedir indenização por danos morais em conjunto com a ação principal. A jurisprudência reconhece esse direito nos casos de negativa abusiva de medicamentos prescritos.

Sim. As ações de medicamento de alto custo contra planos e contra o poder público podem ser conduzidas remotamente na maioria dos casos. O atendimento é feito em qualquer estado, por WhatsApp ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento.

Precisa de um medicamento que foi negado? Vamos analisar o seu caso.

Preencha o formulário para iniciar a análise de viabilidade. Prefere falar agora? WhatsApp (98) 99186-9895

OAB/MA nº 8.717

Medicamento de alto custo

Informe o medicamento negado. Avaliamos o acesso pela via judicial, com pedido de urgência quando cabível.