Medicamento de Alto Custo · São Luís/MA
Medicamento de alto custo não pode faltar.
Acesso judicial a medicamentos de alto custo negados pelo plano privado ou pelo SUS, inclusive oncológicos e de uso contínuo, com pedido de tutela de urgência após o recebimento da documentação completa.
O prazo de protocolo depende do recebimento da documentação completa. A concessão da tutela de urgência é decisão exclusiva do juízo, conforme as circunstâncias do caso (Provimento OAB 205/2021).
O Que Fazemos
Escopo concreto, sem promessa.
Medicamento Negado pelo Plano
Ação contra a operadora para fornecimento de medicamento prescrito e recusado, inclusive de uso domiciliar e off-label, com pedido de tutela de urgência.
Medicamento de Alto Custo pelo SUS
Ação contra o ente público para fornecimento de medicamento não padronizado ou indisponível na rede, na via administrativa e judicial.
Tratamento Oncológico e Uso Contínuo
Atuação para garantir continuidade de terapias oncológicas e medicamentos de uso contínuo, diante de negativa, atraso ou interrupção do fornecimento.
Medicamento Off-label e Fora do Rol
Medicamento com registro na ANVISA prescrito fora da indicação aprovada (off-label) pode ser exigido do plano quando há prescrição médica fundamentada, eficácia cientificamente comprovada e inexistência de alternativa terapêutica no rol da ANS, conforme a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265/STF. Medicamentos sem registro na ANVISA seguem via distinta: são exigidos do Estado (SUS), sob requisitos estritos do Tema 500/STF, não do plano privado.
Como Funciona
Três passos, sem juridiquês.
Contato Imediato
Você envia sua situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. O primeiro retorno é rápido, em linguagem simples, sem juridiquês e sem compromisso.
Análise da Documentação
Você reúne os documentos da negativa (prescrição e laudo do médico assistente e a recusa do plano ou do SUS) e recebe uma resposta objetiva sobre a viabilidade do caso. O formulário identifica internamente se a via é o plano privado ou o sistema público, com honestidade sobre o que é possível.
Ingresso da Ação
Sendo o caso viável, a ação com pedido de urgência é protocolada em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa, com acompanhamento direto do Dr. Marcelo Raposo.
Nota técnica
Off-label contra o plano
- Medicamento registrado na ANVISA prescrito fora da indicação aprovada pode ser exigido do plano.
- Base: Lei 14.454/2022 e ADI 7.265/STF, que exigem prescrição médica fundamentada, eficácia comprovada e inexistência de alternativa no rol.
Medicamento sem registro na ANVISA (via SUS)
- Não pode ser exigido do plano privado (STJ, Tema 990).
- A via correta é contra o Estado (SUS), sob o Tema 500/STF (RE 657.718).
- Requisitos: registro pendente na ANVISA com mora irrazoável e registro em agência estrangeira de renome.
Medicamento oncológico
- A negativa de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente é amplamente contestável.
- A continuidade terapêutica é fundamento reconhecido pelos tribunais.
Prazo para acionar a Justiça
- 5 anos a partir do conhecimento do dano (CDC art. 27).
- Para reembolso de despesas pagas do próprio bolso por negativa indevida: 10 anos (STJ).
Fonte: Ministério da Saúde, Conitec e RENAME · Supremo Tribunal Federal
Perguntas Frequentes
A obrigação depende do enquadramento. Medicamentos prescritos para tratar doenças cobertas pelo plano têm amparo judicial consolidado quando há indicação médica documentada e o plano nega sem justificativa clínica. A Lei 9.656/1998 e a jurisprudência do STJ estabelecem limites claros para as negativas. Uma vez que a doença é coberta, o mesmo vale para os tratamentos a ela relacionados.
São situações distintas. O medicamento com registro na ANVISA usado fora da bula (off-label) pode ser exigido do plano de saúde quando há prescrição médica fundamentada, eficácia comprovada e inexistência de alternativa no rol da ANS (Lei 14.454/2022 e ADI 7.265/STF). Já o medicamento sem registro na ANVISA ou importado não é exigível do plano (STJ, Tema 990): a via correta é contra o Estado (SUS), sob o Tema 500/STF, que exige requisitos estritos, como registro pendente na ANVISA com mora irrazoável e registro em agência estrangeira de renome, em caráter excepcional.
Sim. O SUS e o plano privado são vias independentes garantidas pela Constituição. É possível acionar o poder público (União, Estado ou Município, conforme o medicamento) em paralelo ou de forma separada do plano privado. O escritório analisa qual via é mais eficaz para cada situação.
Prescrição médica com o nome do medicamento, laudo ou relatório do médico explicando a indicação clínica, e a negativa do plano ou do SUS. Com esses documentos é possível avaliar a viabilidade e definir a via mais adequada.
A negativa de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente é amplamente contestável na via judicial. O risco que a interrupção do tratamento representa torna esses casos prioritários para pedido de urgência. A jurisprudência reconhece de forma consolidada a obrigação de continuidade em tratamentos oncológicos.
A ação começa com petição inicial e pedido de tutela de urgência. Em casos de medicamento com urgência médica documentada, o juiz pode determinar o fornecimento em até 48 horas, com multa diária para o plano ou o ente público em caso de descumprimento. Depois o processo segue com defesa da operadora, manifestação do advogado e sentença definitiva. Na maioria dos casos de medicamento, não há necessidade de audiência.
Quando a negativa é indevida e causa sofrimento ou agravamento do estado de saúde, é possível pedir indenização por danos morais em conjunto com a ação principal. A jurisprudência reconhece esse direito nos casos de negativa abusiva de medicamentos prescritos.
Sim. As ações de medicamento de alto custo contra planos e contra o poder público podem ser conduzidas remotamente na maioria dos casos. O atendimento é feito em qualquer estado, por WhatsApp ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento.
Precisa de um medicamento que foi negado? Vamos analisar o seu caso.
Preencha o formulário para iniciar a análise de viabilidade. Prefere falar agora? WhatsApp (98) 99186-9895
OAB/MA nº 8.717
Medicamento de alto custo
Informe o medicamento negado. Avaliamos o acesso pela via judicial, com pedido de urgência quando cabível.
