Direito pelo SUS · São Luís/MA
SUS não pode negar o que é seu direito.
Atuação contra negativas do sistema público para cirurgias, leitos, medicamentos e tratamentos, na via administrativa e judicial, com domínio da lógica interna do SUS construído em 16 anos de atuação exclusiva em Direito da Saúde.
O prazo de protocolo depende do recebimento da documentação completa. A concessão da tutela de urgência é decisão exclusiva do juízo, conforme as circunstâncias do caso (Provimento OAB 205/2021).
Diferencial na via pública (SUS)
Esta é a área de maior repertório do escritório. Dr. Marcelo Raposo atua exclusivamente em Direito da Saúde há 16 anos, com experiência consolidada nas duas vias: saúde suplementar privada e SUS. Esse domínio da lógica de cada sistema — como o ente público decide, como funciona a regulação de vagas, onde estão os gargalos administrativos — orienta a estratégia de cada ação, na via administrativa e na judicial.
O Que Fazemos
Escopo concreto, sem promessa.
Liminar para Cirurgia e Leito de UTI
Ação contra o ente público para garantir cirurgia, vaga de internação ou leito de UTI diante de fila ou indisponibilidade na rede pública, com pedido de tutela de urgência.
Tratamento de Alta Complexidade
Atuação para acesso a terapias, procedimentos e exames de alta complexidade não oferecidos ou represados pelo SUS, na via administrativa e judicial.
Transferência e Vaga Hospitalar
Pedido judicial de transferência para unidade adequada e regulação de vaga em casos de risco, quando a rede não disponibiliza atendimento em tempo hábil.
Insumos e Dispositivos Médicos
Ação para fornecimento de insumos, dispositivos e materiais de uso continuado prescritos e negados pelo sistema público.
Como Funciona
Três passos, sem juridiquês.
Contato Imediato
Você envia sua situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. O primeiro retorno é rápido, em linguagem simples, sem juridiquês e sem compromisso.
Análise da Documentação
Você reúne os documentos da negativa (laudo e prescrição do médico, e o comprovante de recusa ou de indisponibilidade na rede pública, como o protocolo da unidade ou da regulação) e recebe uma resposta objetiva sobre a viabilidade do caso, com honestidade sobre o que é possível.
Ingresso da Ação
Sendo o caso viável, a ação com pedido de urgência é protocolada em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa, com acompanhamento direto do Dr. Marcelo Raposo.
Nota técnica
Base constitucional
- Art. 196 da Constituição Federal: saúde é direito de todos e dever do Estado.
- Lei 8.080/1990 regulamenta o acesso integral e igualitário.
- Os três entes (União, Estado e Município) têm responsabilidade solidária (STF).
Medicamento não incorporado ao SUS (Tema 6/STF)
- Negativa administrativa prévia comprovada.
- Hipossuficiência financeira do paciente.
- Laudo médico fundamentando a imprescindibilidade.
- Registro na ANVISA.
- Ação ajuizada contra a União.
Repartição de competência (Tema 1.234/STF)
- Para medicamentos já incorporados ao SUS, o Tema 1.234/STF regula qual ente deve ser acionado conforme o nível de complexidade.
- O escritório analisa o caso e define o polo passivo mais adequado.
Urgência e leito de UTI
- A indisponibilidade de vaga não exime o Estado da obrigação constitucional.
- Em casos de risco à vida, a tutela de urgência pode forçar a providência em horas.
Perguntas Frequentes
O SUS tem obrigação constitucional de garantir acesso integral à saúde, com base no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei 8.080/1990. Para tratamentos dentro dos protocolos do Ministério da Saúde, a obrigação é direta. Para procedimentos fora dos protocolos, a via judicial avalia cada caso com base na prescrição médica, na urgência e na ausência de alternativa disponível na rede pública.
Os três entes têm responsabilidade solidária, conforme entendimento consolidado do STF. Na prática, é possível acionar o ente mais adequado conforme o tipo de negativa, o que é definido na análise do caso. A responsabilidade solidária é um ponto técnico que impacta diretamente a estratégia da ação.
Laudo ou prescrição do médico indicando o tratamento necessário, e algum comprovante de negativa ou indisponibilidade na rede pública, que pode ser o protocolo da unidade, a guia de regulação ou qualquer documento da secretaria de saúde. Em casos muito urgentes, a análise pode ser iniciada com documentação parcial.
A indisponibilidade de vaga não exime o Estado da obrigação constitucional de garantir atendimento. Em casos de urgência com risco de vida documentado, a via judicial pode forçar a providência em prazo muito curto. Esse é um dos cenários em que a tutela de urgência tem maior efetividade prática.
Em casos de urgência médica comprovada, não. A ação pode ser proposta diretamente quando há risco à saúde ou à vida. Para situações não urgentes, a tentativa administrativa prévia, na secretaria de saúde ou via Ouvidoria do Ministério da Saúde, é recomendável e pode resolver sem necessidade de processo.
A ação começa com petição inicial e pedido de tutela de urgência. Em casos de risco à vida, o juiz pode determinar a providência em horas. Depois, o ente público apresenta defesa, o advogado responde e o juiz profere sentença definitiva. Em casos de saúde pública, não há necessidade de audiência na maioria das situações, pois as provas são documentais.
Sim. Ter plano privado não impede o uso do SUS. São sistemas independentes garantidos pela Constituição. É possível acionar o SUS para procedimentos não cobertos pelo plano ou quando o plano também negou a cobertura.
Sim. As ações contra o poder público em matéria de saúde podem ser conduzidas remotamente na maioria dos casos. O escritório atende em todo o Brasil, com atendimento inicial por WhatsApp ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento.
O SUS negou seu tratamento? Vamos analisar o seu caso.
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OAB/MA nº 8.717
Direito pelo SUS
Conte o que foi negado pelo sistema público. Atuamos nas vias administrativa e judicial, com urgência quando cabível.
