RAPOSO Advocacia da Saúde

Autismo e TEA · São Luís/MA

Seu filho tem autismo. O plano negou as terapias.

Atuação judicial para garantir ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia sem limitação de sessões, conforme prescrição médica. Ação protocolada com pedido de urgência em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa.

O prazo de protocolo depende do recebimento da documentação completa. A concessão da tutela de urgência é decisão exclusiva do juízo, conforme as circunstâncias do caso (Provimento OAB 205/2021).

92% das ações judiciais envolvendo autismo e plano de saúde são ganhas pelas famílias (Insper/Folha, 2023). O autismo é hoje a principal causa de ação judicial contra plano de saúde no público infantil. Cada semana sem terapia é uma semana perdida na janela de neuroplasticidade da criança.

O Que Fazemos

Escopo concreto, sem promessa.

01

ABA sem limitação de sessões

Ação para garantir terapia ABA na carga horária prescrita pelo médico, sem teto anual de sessões imposto pela operadora.

02

Equipe multidisciplinar completa

Cobertura de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia conforme o plano terapêutico, sem fragmentação pelo plano.

03

Escola particular: direito à inclusão

Atuação para garantir adaptações, profissional de apoio e redução de carga horária prescritas para criança com TEA em escola particular.

04

Carência e negativa abusiva

Planos não podem tratar TEA como doença preexistente nem impor carência de 24 meses. Reversão judicial de negativas baseadas em carência ou exclusão do rol.

Como Funciona

Três passos, sem juridiquês.

01

Contato Imediato

Você envia a situação do seu filho pelo formulário ou WhatsApp. O retorno é rápido, em linguagem simples, sem juridiquês e sem compromisso.

02

Análise da Documentação

Você reúne o laudo de TEA, a prescrição das terapias e a negativa do plano. Recebe uma análise objetiva da viabilidade, com honestidade sobre o que é possível.

03

Ingresso da Ação

Sendo viável, a ação com pedido de urgência é protocolada em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa, com acompanhamento direto do Dr. Marcelo Raposo.

Nota técnica

Tese vinculante, Tema 1.295/STJ

  • É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescrita ao paciente com TEA.
  • 2ª Seção do STJ, julgado em 11/03/2026, acórdão publicado em 30/03/2026. Por ser recurso repetitivo vinculante, vincula todos os tribunais do país.

Base normativa

  • Resoluções Normativas ANS 469/2021 e 539/2022: vedam expressamente limitação de sessões para terapias de TEA.
  • Lei 12.764/2012: reconhece o autismo como deficiência, não como doença preexistente.
  • Lei 9.656/1998 (art. 1º, I): veda qualquer limite financeiro à cobertura.

Carência e preexistência

  • O TEA não pode ser tratado como doença preexistente para fins de carência.
  • Imposição de carência de 24 meses para terapias de autismo é prática abusiva contestável judicialmente.

Janela de neuroplasticidade

  • Os tribunais reconhecem a urgência nos casos de TEA considerando a janela de neuroplasticidade da criança.
  • Esse fundamento pesa favoravelmente na análise do pedido de tutela de urgência.

Fonte: ANS · STJ · Lei 12.764/2012

Como o escritório atua nesta área

Atuação com pedido de liminar para que crianças com TEA tenham a terapia ABA coberta pelo plano sem limitação de sessões, na carga horária prescrita pelo neuropediatra.

Perguntas Frequentes

Sim. As Resoluções Normativas ANS 469/2021 e 539/2022 vedam expressamente qualquer limitação de sessões para terapias de TEA, incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. O STJ consolidou esse entendimento no Tema 1.295, tese vinculante fixada sob o rito dos recursos repetitivos. Tribunais estaduais têm jurisprudência majoritariamente favorável às famílias nesse tipo de caso.

Não. A Lei 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência, não como doença preexistente. Negativas com esse fundamento são ilegais. Além disso, mesmo para condições preexistentes declaradas, o plano só pode negar cobertura se comprovar omissão dolosa do contratante, o que não se aplica ao TEA.

Três documentos: laudo de TEA emitido por médico ou psicólogo, prescrição das terapias indicadas pelo neuropediatra ou médico responsável, e a negativa do plano, por escrito, por aplicativo da operadora ou pelo número de protocolo da recusa. Com isso já é possível avaliar a viabilidade.

Não. O TEA não pode ser tratado como doença preexistente para fins de carência. A imposição de carência de 24 meses para terapias de autismo é prática abusiva com respaldo consolidado para contestação judicial.

A ação começa com petição inicial e pedido de tutela de urgência. Em casos de TEA, a urgência é reconhecida pelos tribunais considerando a janela de neuroplasticidade da criança, o que pesa favoravelmente na análise do pedido liminar. A decisão liminar pode sair em até 48 horas, obrigando o plano a autorizar as terapias imediatamente, com multa diária em caso de descumprimento. Depois o processo segue com defesa do plano, manifestação do advogado e sentença definitiva.

Quando a negativa é indevida e causa sofrimento à família ou prejuízo ao desenvolvimento da criança, é possível pedir indenização por danos morais em conjunto com a ação principal. A jurisprudência reconhece esse direito nos casos de negativa abusiva de terapias para TEA.

Sim. A ação judicial não rescinde o contrato nem impede o uso do plano para outras situações. O objetivo é forçar a cobertura das terapias negadas, mantendo o vínculo contratual integralmente.

Sim. O atendimento em casos de TEA é feito em todo o Brasil. Os documentos são enviados digitalmente e o atendimento é por WhatsApp ou videoconferência. O escritório atua contra qualquer operadora que opere no país, independentemente do estado em que a família esteja.

O plano negou as terapias do seu filho?

Preencha o formulário para iniciar a análise de viabilidade. Prefere falar agora? WhatsApp (98) 99186-9895

OAB/MA nº 8.717

Autismo e terapias negadas

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